PortuNoticias | Nicolás Maduro manda prender comerciantes que remarquem os preços dos produtos na Venezuela

sexta-feira, 29 de novembro de 2013



O presidente da Venezuela, Nicolás Maduro, instou hoje as autoridades venezuelanas a prender os comerciantes que cobrem altos valores ou remarquem os preços dos produtos que se comercializam no país.

"Peço a todos os organismos públicos, a partir de amanhã, todas as inspeções que se façam e se demonstre amplamente que houve remarcação de preços, depois [das recentes] inspeções ou que continuaram cobrando de maneira fraudulenta, que atuem com toda a severidade da lei e, por serem delitos em flagrante, se proceda imediatamente à detenção dos responsáveis, sejam quem forem", declarou.

Nicolás Maduro falava durante uma reunião de trabalho com os seus ministros, transmitida em direto e de maneira obrigatória pelas rádios e televisões do país.

O presidente da Venezuela acusou a Federação de Câmaras de Comércio, o Conselho Nacional de Comércio e a Câmara Venezuelana Americana de Comércio e Indústria, de ter uma aliança com a coligação opositora Mesa de Unidade Democrática e fatores internacionais para criar instabilidade económica no país e levar a cabo um "golpe suave" de Estado.

Por outro lado, assinou um decreto para regular o preços dos alugueres dos estabelecimentos comerciais na Venezuela, baixando os valores cobrados mensalmente para o máximo de 250 bolívares (28,50 euros) por metro quadrado. Na Venezuela estão proibidos também os arrendamentos em dólares ou noutrp moeda estrangeira.

"Encontrámos sobrefaturação de 1000 e 2000% nos alugueres, nos centros comerciais, sem nenhuma explicação", disse, sublinhando que os gastos em condomínio (serviços) a cobrar aos inquilinos não poderá exceder o equivalente a 25% do aluguer.

"A partir da publicação do decreto, os cânones de alugueres dos imóveis onde se desenvolvem atividades comerciais (...), em qualquer tipo de estabelecimento, não poderá exceder o valor mensal de 250 bolívares por metro quadrado", anunciou.

Segundo fontes não oficiais, o decreto de redução dos alugueres abrange também os "estabelecimentos onde se desenvolvam atividades comerciais em edifícios de habitação ou escritório, edifícios com fins turísticos, armazéns ou escritórios, de uso educativo e médico-assistenciais".

© Felipe Gouveia / Agencia de noticias LUSA



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