Na “Gaceta Oficial”
(GO) da Venezuela (o equivalente do Diário da Republica em Portugal) foi publicada
a normativa legal para a aquisição de um “Plano de Cobertura de Serviços
Médicos para Viajantes e de Perdas, Furto ou Roubo de Bagagem” (GO número
40.349, publicada na quinta-feira 6 de fevereiro)
A normativa rege os
turistas que se transladam com origem ou destino no território nacional venezuelano
e deverão estar protegidos por uma proteção medica e um seguro para bagagem
extraviada ou roubada, cumprindo as condições estabelecidas pelo Ministério de
Turismo da Venezuela.
Os provedores de
serviço turísticos de transporte terrestre, aquático e aéreo internacional, têm
a obrigação de solicitar e oferecer aos turistas apólices de seguros e de proteção
medica, nos termos que se estabelecem na nova normativa.
No recente
instrumento legal, as agências de viagens e turismo estão proibidas de vender
estes serviços.
Adé Caldeira | Atualidades, informações, agenda e noticias portuguesas
na Venezuela
www.portunoticias.com | Twitter: @PortuNoticias
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