Portugal foi condenado pelo Tribunal Europeu dos Direitos Humanos do Homem (TEDH) por lentidão da justiça em quatro processos que tramitaram durante anos nos tribunais portugueses.
No total, o Estado
português foi condenando a pagar indemnizações que somam 20.640 euros.
Num dos casos (o de
João Aníbal Ratinho) o de uma ação executiva (cobrança de uma dívida
comercial), o processo dura há 17 anos em Lisboa, conforme disse Jorge de Jesus
Ferreira Alves, advogado e especialista em Direito Europeu, que intentou três
das quatro ações que hoje resultaram em condenações do Estado Português.
O advogado adiantou
que, neste momento, tem pendentes no TEDH 70 processos, a grande maioria dos
quais por atraso na justiça portuguesa.
No caso de João
Ratinho (nascido em 1938 e vive em Lisboa), o requerente iniciou, em 26 de
março de 1997, um processo de execução (cobrança de dívida) contra uma empresa,
a fim de obter o pagamento de 12.740 euros. Após vários peripécias processuais,
a última informação do tribunal, a 11 de Junho de 2013, o processo continua
pendente nos tribunais portugueses, volvidos 17 anos.
O TEDH considerou
que houve violação de artigos da Convenção dos Direitos do Homem, obrigando o
Estado português ao pagamento de um total de 13.740.
Outra ação foi
movida por Duarte José Trigo Saraiva, nascido em 1949 em Matosinhos e aí
residente e, neste caso, o TEDH considerou igualmente haver a violação de
artigos da Convenção no processo intentado no Tribunal Administrativo de
Lisboa, em 27 de outubro de 2004, contra o Ministério das Finanças num caso
relacionado com o cálculo da reforma. A ação só terminou a 31 de maio de 2012.
O Estado português
foi neste caso condenado a pagar uma indemnização de 4.900 euros.
No caso que opôs
Maria do Sameiro Alves ao Estado português, relativo a um processo iniciado em
Fafe, a 31 de maio de 2005, por questões ligados à marcação e delimitação de
propriedade, o TEDH decretou o pagamento à requerente de uma indemnização de
2.000 euros por violação de artigos da Convenção e demora da justiça, apesar de
o processo ter findado em Portugal a 30 de outubro de 2012.
No caso de Tomásia
Vieira Gomes Bezerra, nascido em Silves e residente em Bona (Alemanha), o TEDH
considerou também que houve violação de artigos da Convenção e atraso da
justiça, não tendo havido direito a indemnização porque esta não foi
solicitada.
Em três dos casos,
o TEDH entendeu que, além da violação do artigo 6 da Convenção, relacionada com
a lentidão da justiça, verificou-se também a violação do artigo 13 da Convenção
que obriga Portugal e os outros Estados a terem meios e mecanismos para que os
cidadãos possam combater e resolver a lentidão dos tribunais.

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