O Estado português
foi condenado pelo tribunal de Gaia a pagar 15.000 euros a um homem que, após
julgamento, esteve preso um mês por abuso sexual, até as autoridades
descobrirem que prenderam a pessoa errada.
Segundo o acórdão
do Tribunal Judicial de Vila Nova de Gaia, a que a agência Lusa teve hoje
acesso, em 2008, o verdadeiro autor do crime, depois de detido, identificou-se
"falsamente" na Polícia Judiciária do Porto e foi presente a primeiro
interrogatório judicial como sendo Bacar Balde, sem que os inspetores
confirmassem a veracidade da identidade apresentada pelo suspeito, que ficou
sujeito à medida de coação de termo de identidade e residência.
Em outubro de 2009,
o Ministério Público acusou Bacar Balde de um crime de abuso sexual de pessoa
incapaz de resistência e, após várias tentativas falhadas de notificação, em
maio de 2010, o tribunal julgou e condenou, na sua ausência, o
"identificado" como Bacar Balde a três anos e meio de prisão efetiva.
As autoridades detetaram o "erro na detenção do verdadeiro autor" do crime,
depois da realização de testes de ADN, os quais comprovaram que o homem [na
casa dos 30 anos] que estava a cumprir pena no Estabelecimento Prisional de
Lisboa "nada tinha a ver com os factos denunciados".
Quando foram
emitidos os mandados de libertação, já Bacar Balde tinha cumprido um mês da
pena, entre 16 de outubro e 15 de novembro de 2010, dia em que foi solto. Três
anos depois, e de acordo com o acórdão proferido em outubro, o tribunal de Gaia
condenou o Estado português a pagar 15.000 euros ao homem por danos não patrimoniais.
"Houve erro na
identificação do suspeito e, esse erro, por negligência grave dos
intervenientes em todas as fases do processo penal que se iniciou com a notícia
do crime e conduziu à prisão ilegal do autor, o qual permaneceu preso pelo
período de um mês, correspondente ao tempo que as autoridades demoraram a
detetar e confirmar a existência desse mesmo erro", sustenta o tribunal.
O acórdão frisa que
"não foram confrontadas em sede de inquérito as informações constantes de
bases de dados informáticas da Polícia Judiciária, por referência ao nome e ao
número de identificação civil fornecidos pelo [verdadeiro] suspeito aquando da
sua detenção e subsequente interrogatório".
O tribunal
acrescenta que, antes do julgamento, "não foi solicitado relatório social
sobre o enquadramento social e familiar" do [suposto] arguido.
O acórdão atribuiu
as responsabilidades à atuação da investigação e explica que "em nenhum
momento" o tribunal poderia "antecipar" que estava a julgar a
pessoa errada, frisando que sentença condenatória foi proferida "na
convicção" de que a pessoa julgada era o autor do crime e acusado no
processo.
"No momento em
que o processo atinge a fase de julgamento, o tribunal encontrava-se perante
uma acusação deduzida contra alguém, com identificação pormenorizada,
identificado em sede de inquérito, como sendo a pessoa do autor, com bilhete de
identidade válido e submetido a termo de identidade e residência",
justifica o acórdão.
O acórdão do
tribunal de Gaia crítica também o comportamento do lesado por "nada
requerer no processo" que permitisse evitar a sua prisão, uma vez que
"tendo antecedentes criminais" [por outro tipo de crimes], sabia o
funcionamento da justiça quando foi notificado da sentença condenatória.
Contudo, a
"atuação omissiva" de Bacar Balde "não exclui a
responsabilidade"da administração, mas contribuiu de atenuante na
indemnização a pagar pelo Estado.
Fonte ligada ao
processo adiantou à Lusa que verdadeiro autor do crime de abuso sexual continua
sem ser identificado.
© Lusa | Agencia de noticias de Portugal
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