A Comissão de Administração de Divisas (CADIVI) poderá outorgar um valor
único de 300 $USD ou de 500 $USD (conforme o destino) às crianças e
adolescentes menores de idade com residência legal em território venezuelano e
que viajam ao exterior (incluído Portugal), indiferentemente do número de
menores de idade.
A solicitude à CADIVI deverá ser realizada pelo pai, a mãe ou o
representante legal da criança ou jovem menor de idade.
Adé Caldeira | Prensa
Internacional | prensa@portunoticias.com

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